Acesse as principais normas que regem o SENAI.
NORMAS ESTRUTURANTES
- i. Decreto-Lei nº 4.048/42
Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, a ser organizado e dirigido pela CNI, e institui, em seu favor, a contribuição geral e a contribuição adicional devidas pelos estabelecimentos industriais.
- ii. Decreto-Lei nº 4.936/42
Amplia o âmbito de atuação do SENAI aos trabalhadores do transporte, da comunicação e da pesca, e estende a obrigação do pagamento dacontribuição compulsória as empresas desses setores.
- iii. Decreto-Lei nº 6.246/44
Altera a contribuição compulsória geral devida ao SENAI para um por cento sobre a remuneração paga aos empregados, e estabelece que a contribuição adicional de vinte por cento será calculada sobre a contribuição geral.
- iv. Decreto nº 494/62 - Regimento do SENAI
Aprova o Regimento do SENAI, cuja a elaboração é de iniciativa da CNI.
- v. Constituição Federal
(1) 0 artigo 240 da CF recepciona os Serviços Sociais Autônomos existentes em 1988, sua natureza privada, suas missões e a vinculação ao Sistema Sindical Patronal, bem como suas contribuições compulsórias e as ressalvas daquelas destinadas à Seguridade Social. (2) O parágrafo único do art. 70 prevê a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. (3) O art. 150, VI, "c", concede imunidade de impostos.
NORMAS EXTERNAS RELEVANTES
- i. Lei nº 5.452/43- CLT
Ao consolidar a Legislação Trabalhista, estabeleceu regras sobre o sistema de aprendizagem, que no âmbito da indústria, deve ser atendido prioritariamente pelo SENAI (art. 428 e seguintes).
- ii. Lei nº 2.613/55
(1) Autoriza a criação do Serviço Social Rural (SSR) e lhe destina contribuição incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona. (2) Estende ao SESI, SESC, SENAI e SENAC: (2.1) a ampla isenção fiscal concedida ao SSR, como se fossem da própria União; (2.2) a obrigação de submeter o orçamento anual ao Presidente da República e; (2.3) a obrigação de remeter ao Tribunal de Contas a prestação de contas anual.
- iii. Decreto-Lei nº 151/67
Dispõe sobre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI e SENAC.
- iv. Lei 5.461/68
Destina ao ensino profissional marítimo, as contribuições compulsórias das empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
- v. Decreto-Lei nº 1.146/70
Consolida dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei nº 2.613/55.
- vi. Decreto-Lei nº 1.305/74
Destina ao Fundo Aeroviário para o desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico, as contribuições compulsórias das empresas de transporte aéreo, telecomunicações aeronáuticas, exploração da infraestrutura aeroportuária, e fabricação, reparos e manutenção de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
- vii. Lei nº 3.334/2000
Delega ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego competências para aprovar os orçamentos gerais dos Serviços Sociais Autônomos, dentre estes o SENAI.
- viii. Lei nº 8.443/92
Dispõe sobre a organização do TCU e estabelece que sua jurisdição abrange as entidades privadas que recebam contribuições para fiscais.
- ix. Lei nº 8.706/93
Cria o SEST e SENAT e lhes confere a titularidade das contribuições compulsórias do setor das empresas de transporte rodoviário que antes eram destinadas ao SESI e ao SENAI.
- x. MP nº 2.168-40/2001 (Derivada da MP nº 1.715/98)
Autoriza a criação do SESCOOP e lhe confere a titularidade das contribuições compulsórias das sociedades cooperativas que antes se destinavam ao SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e SENAR.
- xi. Lei 10.973/2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, e define a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), em cujo o conceito se enquadra o SENAI.
- xii. Lei complementar nº 123/2006
Dispõe sobre o estatuto da micro e pequena empresa e isenta as empresas enquadradas no SIMPLES da contribuição compulsória para os Serviços Sociais Autônomos.
- xiii. Lei 11.457/2007
Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e atribui à Secretária da Receita Federal do Brasil a arrecadação, mediante remuneração, das contribuições incidentes sobre a folha salarial devidas a terceiros (a exemplo dos Serviços Sociais Autônomos).
- xiv. Lei nº 12.513/2011
Integra os serviços nacionais de aprendizagem ao sistema federal de ensino na condição de mantenedores, com autonomia para criação de cursos e programas de educação profissional e tecnológica.
- xv. Decreto n° 9.781/19
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estender aos Serviços Sociais Autônomos, regras de acesso à informação destinadas ao Poder Público.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e estabelece regras de transparência para os Serviços Sociais Autônomos.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e estabelece regras de transparência para os Serviços Sociais Autônomos.
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que
regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dar nova redação
ao art. 64-A, que estende aos Serviços Sociais Autônomos regras de acesso à
informação destinadas ao Poder Público, revogando o art. 1º do Decreto n.º
9.781, de 3 de maio de 2019.
NORMAS INTERNAS RELEVANTES
Aprova o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI (atualizado até Resolução 47/2021).
Estabelece normas gerais sobre processo seletivo para contratação, no âmbito do Serviço nacional de Aprendizagem industrial - SENAI, de empregados regidos pelas leis trabalhistas.
Altera o Regulamento de processo Seletivo para a Contratação de Empregados e dá outras providências.
Dispõe sobre o orçamento da União e estabelece regras de transparência para os Serviços Sociais Autônomos.
Estabelece, no âmbito do SENAI, diretrizes sobre medidas de transparência, em especial, por meio da utilização dos sítios da entidade na rede mundial de computadores (Internet).
Determina no âmbito do SENAI, a adoção de programas de compliance.
Determina prorrogação para a adoção do programa de compliance.
Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento estratégico sistêmico e o aprimoramento da gestão.
Determina prorrogação para a adoção do programa de compliance.
Dispõe sobre a adoção do programa de compliance do SENAI/DN.
Dispõe sobre a extensão da atuação institucional do Comitê de Ética da CNI para o SENAI/DN.
Dispõe sobre a adoção do Código de Conduta Ética e do Regimento Interno do Comitê de Ética da CNI pelo SENAI/DN.
Dispõe sobre a responsabilidade sobre o monitoramento dos sistemas e processos de acesso à informação e sobre os órgãos recursais no âmbito do SENAI/DN.
Aprova o Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) de Bens, Serviços e Obras pelo SENAI.
Prorroga o prazo de vigência do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC)
Ato do Presidente do CNS que alterou o Regimento Interno do CETIQT.