Acesse as principais normas que regem o SENAI.
NORMAS ESTRUTURANTES
- i. Decreto-Lei nº 4.048/42
Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, a ser organizado e dirigido pela CNI, e institui, em seu favor, a contribuição geral e a contribuição adicional devidas pelos estabelecimentos industriais.
- ii. Decreto-Lei nº 4.936/42
Amplia o âmbito de atuação do SENAI aos trabalhadores do transporte, da comunicação e da pesca, e estende a obrigação do pagamento dacontribuição compulsória as empresas desses setores.
- iii. Decreto-Lei nº 6.246/44
Altera a contribuição compulsória geral devida ao SENAI para um por cento sobre a remuneração paga aos empregados, e estabelece que a contribuição adicional de vinte por cento será calculada sobre a contribuição geral.
- iv. Decreto nº 494/62 - Regimento do SENAI
Aprova o Regimento do SENAI, cuja a elaboração é de iniciativa da CNI.
- v. Constituição Federal
(1) 0 artigo 240 da CF recepciona os Serviços Sociais Autônomos existentes em 1988, sua natureza privada, suas missões e a vinculação ao Sistema Sindical Patronal, bem como suas contribuições compulsórias e as ressalvas daquelas destinadas à Seguridade Social. (2) O parágrafo único do art. 70 prevê a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. (3) O art. 150, VI, "c", concede imunidade de impostos.
NORMAS EXTERNAS RELEVANTES
- i. Lei nº 5.452/43- CLT
Ao consolidar a Legislação Trabalhista, estabeleceu regras sobre o sistema de aprendizagem, que no âmbito da indústria, deve ser atendido prioritariamente pelo SENAI (art. 428 e seguintes).
- ii. Lei nº 2.613/55
(1) Autoriza a criação do Serviço Social Rural (SSR) e lhe destina contribuição incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona. (2) Estende ao SESI, SESC, SENAI e SENAC: (2.1) a ampla isenção fiscal concedida ao SSR, como se fossem da própria União; (2.2) a obrigação de submeter o orçamento anual ao Presidente da República e; (2.3) a obrigação de remeter ao Tribunal de Contas a prestação de contas anual.
- iii. Decreto-Lei nº 151/67
Dispõe sobre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI e SENAC.
- iv. Lei 5.461/68
Destina ao ensino profissional marítimo, as contribuições compulsórias das empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
- v. Decreto-Lei nº 1.146/70
Consolida dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei nº 2.613/55.
- vi. Decreto-Lei nº 1.305/74
Destina ao Fundo Aeroviário para o desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico, as contribuições compulsórias das empresas de transporte aéreo, telecomunicações aeronáuticas, exploração da infraestrutura aeroportuária, e fabricação, reparos e manutenção de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
- vii. Lei nº 3.334/2000
Delega ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego competências para aprovar os orçamentos gerais dos Serviços Sociais Autônomos, dentre estes o SENAI.
- viii. Lei nº 8.443/92
Dispõe sobre a organização do TCU e estabelece que sua jurisdição abrange as entidades privadas que recebam contribuições para fiscais.
- ix. Lei nº 8.706/93
Cria o SEST e SENAT e lhes confere a titularidade das contribuições compulsórias do setor das empresas de transporte rodoviário que antes eram destinadas ao SESI e ao SENAI.
- x. MP nº 2.168-40/2001 (Derivada da MP nº 1.715/98)
Autoriza a criação do SESCOOP e lhe confere a titularidade das contribuições compulsórias das sociedades cooperativas que antes se destinavam ao SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e SENAR.
- xi. Lei 10.973/2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, e define a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), em cujo o conceito se enquadra o SENAI.
- xii. Lei complementar nº 123/2006
Dispõe sobre o estatuto da micro e pequena empresa e isenta as empresas enquadradas no SIMPLES da contribuição compulsória para os Serviços Sociais Autônomos.
- xiii. Lei 11.457/2007
Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e atribui à Secretária da Receita Federal do Brasil a arrecadação, mediante remuneração, das contribuições incidentes sobre a folha salarial devidas a terceiros (a exemplo dos Serviços Sociais Autônomos).
- xiv. Lei nº 12.513/2011
Integra os serviços nacionais de aprendizagem ao sistema federal de ensino na condição de mantenedores, com autonomia para criação de cursos e programas de educação profissional e tecnológica.
- xv. Decreto n° 9.781/19
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estender aos Serviços Sociais Autônomos, regras de acesso à informação destinadas ao Poder Público.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e estabelece regras de transparência para os Serviços Sociais Autônomos.